Quinta, 22 de Maio de 2025

Comissão aprova livre reprodução de obras em linguagem simples para pessoas com deficiência

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a livre reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas ...

31/10/2024 às 23h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a livre reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo das pessoas com deficiência, em especial as com deficiência intelectual.

Atualmente, a Lei dos Direitos Autorais permite a livre reprodução de obras autorais unicamente para uso de pessoas com deficiência visual. São as conhecidas obras em braile.

Pelo projeto, a prática não poderá ter fins comerciais e deverá utilizar linguagem simples – forma de comunicação usada para transmitir informações de maneira objetiva e inclusiva. A reprodução que seguir essas regras não será considerada infração aos direitos do autor.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 5974/23, da Comissão de Legislação Participativa.

Ela adotou as alterações feitas na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para ampliar o benefício a outras deficiências e para definir que o único propósito da medida é a inclusão das pessoas com deficiência, em especial com deficiência intelectual.

Segundo a deputada, a medida vai "promover a democratização dos bens culturais e a inclusão de leitores cujas condições de deficiência prejudicam seu acesso a obras literárias, artísticas ou científicas".

Kokay fez uma alteração na versão original para adicionar o uso de outros métodos similares à linguagem simples.

Próximos passos
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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